Prezado Deputado Fernando Marroni,
Ao cumprimentá-lo, informo-lhe que recentemente tomei ciência de que lhe coube a relatoria do Projeto de Lei nº 5.956/2009, por meio do qual se pretende proibir o abate de Chinchilas para o comércio de peles no Brasil. Por conta do meu especial interesse em assuntos referentes à condição dos animais em geral, dirijo-me ao senhor por meio desta carta aberta – da qual foram já distribuídas cópias às entidades engajadas na tutela dos animais, bem como a certos veículos de comunicação e imprensa em cuja pauta são contempladas semelhantes intenções.
Sabe-se, e tão bem referiu o seu autor, Sr. Ricardo Tripoli (PMDB), que a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. De fato, há que se lembrar que nossa ordem constitucional infunde, e não por simples exortação, que se dê a devida atenção à dignidade dos animais. Todavia, por razões que chegam a rivalizar com a omissão e a incúria, pouco se fez em prol de cumprir a constituição nesse tópico. Diga-se, caro parlamentar, sem favores ou exageros, que o âmbito legislativo ordinário tem se portado como um autêntico carrasco quanto ao modo de se endereçar aos animais!
É por isso que chamo atenção para a dileta tarefa que lhe compete. Ainda que um parecer, dada a sua natureza, não seja vinculante, conhece-se a força que as palavras do relator exercem em uma comissão de mérito. Neste caso em particular, vislumbra-se um momento histórico, de vocação fundadora, a cujo advento se poderá – e deverá - seguir um processo de justiça restitutiva: pressente-se que a proibição do abate de chinchilas para o comércio de peles abre portas para devolver aos animais certos direitos dos quais, nas palavras do célebre filósofo Jeremy Bentham, jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania.
Perceba-se, deputado, que, a bem da verdade, a iniciativa do seu colega Congressista, Dep. Tripoli, não surge isolada. Ainda que as ignore, há muitas escolas filosóficas e jurídicas de vanguarda a guarnecerem as razões sustentadas no PL nº 5.596/2009. Tanto é assim que, da academia para o quotidiano nas ruas, já há milhares de cidadãos comuns que aderiram à concepção de que os animais estão longe de meramente representarem instrumentos para a satisfação de gostos, desejos e hábitos humanos. Hábitos cuja frivolidade episodicamente estampada já é capaz de arrecadar repúdio unânime e veemente. Não é certo que há tecnologias bastantes que permitem gozar da completa possibilidade de abrir mão do expediente cruel e sangrento de arrancar a pele de animais para confecção de roupas? Com o devido acatamento, não posse deixar de referir que a sonegação desta realidade soa, não só a mim, mas para multidões, como sinônimo de mesquinhez.
Antes de finalizar, e para tranqüilizar o espírito que a esta altura se pergunta sobre o porquê de tanto esmero em benefício dos animais enquanto as mazelas humanas são tantas e tão caras, replico: já é hora de desempenhar em nome dos animais um primeiro favor – que nem é digno do nome “sacrifício”. Estaremos assim cumprindo a constituição, que, por mais humanista que o seja, não se preocupou em assinar aos nossos parlamentares um regime de prioridades. Aliás, do modo com vêm sendo usadas, as tais priorizações somente fazem atrasar a estipulação da garantia de um mínimo-vital que a humanidade deve aos animais, sem com isso garantir aos homens uma vida absolutamente plena. Ou seja, estas são lutas que se complementam, e em nada se perturbam.
Espero, prezado deputado Fernando Marroni, que minhas palavras tenham contribuído para a assimilação da magnitude do seu trabalho de relator, e, mais, que se somem às vozes dos que hão de lhe convencer da necessidade de aprovar, sem ressalvas, o texto do Projeto de Lei nº 5.956/2009.
Respeitosamente,
Anderson Reichow
Membro-Fundador do DDA – Pelotas
Defensores dos Direitos Animais
http://www.ddapelotas.blogspot.com